Ogoverno federal atualizou nesta sexta-feira (5) a "lista suja" com nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Em Rondônia, dois novos nomes foram adicionados, totalizando seis na lista. Ao todo, 54 trabalhadores estavam envolvidos.
Em todo o país foram incluídos na lista 248 novas pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas). Essa é a maior inclusão já realizada na história, segundo o Ministério do Trabalho. Confira os nomes que estão atualmente na lista.
Agora, a relação conta com 654 nomes. As atividades econômicas com o maior número de empregadores inclusos na lista foram:
trabalho doméstico (43);
cultivo de café (27);
criação bovinos (22);
produção de carvão (16);
construção civil (12).
A atualização da lista é realizada semestralmente e tem como objetivo dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, de acordo com o ministério.
Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso.
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'Lista suja' identifica 4 empregadores em Rondônia que submeteram pessoas ao trabalho escravo
Além disso, cada nome permanece publicado por um período de dois anos. Por isso, nesta atualização de abril, foram excluídos 50 nomes que já completaram esse tempo de publicação.
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.