O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município de Ariquemes (RO) remova os nomes de pessoas vivas de bens públicos municipais. Apesar de várias recomendações do MPF, a prefeitura manteve a denominação de escolas, centros administrativos e até do estádio municipal com nomes de figuras ainda vivas, contrariando normas legais e jurisprudência consolidada.
Segundo o MPF, nomear bens públicos com nomes de pessoas vivas fere princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O procurador da República Raphael Bevilaqua, responsável pelo caso, destaca que essa prática promove indivíduos às custas do patrimônio público, o que não pode ser um objetivo da gestão pública.
Além disso, a ação menciona a violação da Lei 6.454/77, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos em todo o país. Para Bevilaqua, ao insistir na manutenção dessas nomenclaturas, Ariquemes adota uma postura omissa e desrespeita a legislação. Ele cita como exemplo o município de Machadinho D'Oeste, que atendeu à recomendação do MPF e alterou os nomes irregulares de seus bens públicos, ao contrário de Ariquemes, que optou por descumprir a orientação.