A partir desta sexta-feira (16), os candidatos que competem nas eleições municipais de outubro já têm permissão para fazer campanha nas ruas e na internet. Para comunicar suas propostas ao público, o postulante pode usar várias ferramentas, como bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. No entanto, a propaganda eleitoral em rádio e televisão só começará no dia 30 de agosto.
Todas as atividades de campanha pública devem obedecer às regras estabelecidas pela lei eleitoral. O descumprimento pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Para evitar conflitos de agenda com outras campanhas no mesmo local, os organizadores de eventos devem notificar a Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência, mesmo que não seja necessária autorização prévia da polícia. Também é proibido a distribuição de brindes e de qualquer outra vantagem ao eleitor.
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Por outro lado, várias formas de propaganda são ainda permitidas, desde que sejam regulamentadas. Desde que respeitem os limites de volume, candidatos podem fazer passeatas, carreatas e passeatas acompanhados de carros de som, além de distribuir folhetos, adesivos e outros materiais gráficos. Além disso, os eleitores podem se manifestar individualmente usando bandeiras e adesivos. As atividades de campanha podem ser realizadas até às 22h da véspera da eleição.
A propaganda eleitoral digital tem regras próprias. Partidos e candidatos têm a capacidade de divulgar conteúdo por meio de mensagens eletrônicas, sites próprios e redes sociais. A promoção de conteúdo pago também é permitida, desde que seja exclusivamente destinado à promoção da própria candidatura.
No entanto, comportamentos proibidos, como o uso de desinformação e deepfakes, e a disseminação de conteúdo pago, são proibidos durante o período proibido, que começa 48 horas antes e termina 24 horas após a eleição.
As diretrizes são para que o processo eleitoral seja justo e equilibrando sem vantagem ao poder econômico. A Justiça Eleitoral quer manter a integridade das eleições.