A recuperação da BR-319, a única ligação por terra entre os estados de Rondônia e Amazonas, parece finalmente sair do papel. Na última segunda-feira (7), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu uma decisão liminar e validou a licença-prévia para a continuidade das obras de pavimentação e restauração da rodovia.
Na prática, a licença que autoriza o avanço das obras havia sido concedida durante o último ano do governo Bolsonaro, mas acabou suspensa, dois anos depois, por uma decisão da Justiça Federal em favor do pedido de uma entidade de defesa ambiental.
A decisão, com bem lembra o senador Jaime Bagattoli (PL), atrasou não somente as obras da rodovia, mas o desenvolvimento social e econômico da Amazônia Legal.
“Não custa lembrar que o estado precário da BR-319 dificultou, por exemplo, a chegada de oxigênio a Manaus durante a pandemia da covid-19, mas nem esse episódio bastou para que as ditas ONGs ambientais continuassem a lutar pela paralisação das obras. Agora, essa nova decisão da justiça promete trazer esperança ao povo dos dois estados e da Amazônia como um todo”, afirma o senador.
SITUAÇÃO ATUAL
A importância da BR-319 ficou ainda mais visível com a seca dos rios da região. A forte estiagem deste ano, por exemplo, levou o rio Madeira ao seu nível mais baixo em toda a história, comprometendo a navegação na hidrovia do Madeira, uma das mais movimentadas do país.
Com isso, há um risco maior de desabastecimento de combustível e gás de cozinha em Porto Velho e, em contrapartida, de alimentos e outros produtos básicos em Manaus. O cenário caótico foi levantado diversas vezes pelo senador Jaime em comissões do Senado Federal e até mesmo durante uma visita da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, à Casa.
“Não bastasse a seca que tem impedido a navegação na hidrovia do rio Madeira, a população do Amazonas e de Rondônia também precisa correr, todos os anos, um sério risco de desabastecimento, devido às péssimas condições da rodovia. Já está na hora da Justiça e do Governo Federal entenderem que a revitalização da BR-319 é uma obra de segurança alimentar e de dignidade ao povo da Amazônia Legal!”, declarou o senador em setembro deste ano.
DECISÃO
A decisão do desembargador Flávio Jardim, do TRF-1, na última segunda-feira (7), levou em conta um recurso da União, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que alegaram ter feito diversos outros estudos para garantir a viabilidade das obras e preservar, ao mesmo tempo, o meio ambiente e os povos indígenas que vivem na região.
Assessoria