A Câmara de Vereadores de Monte Negro, Rondônia, aprovou um projeto de lei que determina que a Fundação Nacional do Índio (Funai) só poderá realizar operações em áreas de conflito agrário no município mediante ordem judicial prévia, além de exigir a notificação antecipada da prefeitura sobre tais ações. Além disso, a proposta também estabelece que os policiais envolvidos nessas operações utilizem câmeras corporais durante as abordagens.
No entanto, o prefeito municipal vetou integralmente a medida, alegando que a legislação aprovada é inconstitucional, uma vez que trata de temas que são de competência exclusiva da União, ultrapassando os limites da esfera municipal.
Com o veto, o projeto de lei retorna à Câmara de Vereadores, que poderá decidir entre manter o veto ou derrubá-lo. Caso o veto seja rejeitado, o Executivo será obrigado a sancionar a lei. Entretanto, por sua inconstitucionalidade, a medida não terá validade jurídica e poderá ser questionada judicialmente.
O autor do projeto é o vereador Thonatan Libarde. A aprovação da lei gerou debates e questionamentos sobre o conhecimento jurídico dos vereadores em relação à hierarquia das normas no Brasil. Especialistas apontam que legislações que tentam regular órgãos federais ou interferir em competências exclusivas da União não têm sustentação legal, podendo ser facilmente anuladas na Justiça.
A decisão final da Câmara sobre o veto do prefeito ainda está pendente e deve definir os próximos desdobramentos desse caso.